Procuradoria-Geral do Município
LEI Nº 3.450, DE 06 DE JUNHO DE 2022
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Fica instituído o Dia Municipal do Humorista e dá outras providências. |
O PREFEITO DE CAUCAIA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Humorista.
Parágrafo único O dia referido no caput constará do calendário oficial de eventos do Município de Caucaia.
Art. 2º A data reservada à comemoração do dia instituído no caput do art.1° é a de 12 de abril de cada ano.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 06 de junho de 2022.
VITOR PEREIRA VALIM
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no D.O.M. nº 2482, de 08 de junho de 2022.